O QUE É ECF?
Emissor de Cupom Fiscal é um equipamento de
automação comercial com capacidade de emitir
documentos fiscais. Desta forma, além de ser um
importante instrumento de gestão da empresa varejista,
também é um instrumento de controle fiscal
de interesse do fisco, sujeito, portanto às regras
estabelecidas na legislação do ICMS. Há três
tipos de equipamento ECF:
ECF-MR -> Emissor de Cupom Fiscal - Máquina
Registradora: ECF com funcionamento independente
de programa aplicativo externo, de uso específico
dotado de teclado e mostrador próprios.
ECF-IF -> Emissor de Cupom Fiscal - Impressora
Fiscal: ECF implementado na forma de impressora
com finalidade específica e características
especiais que funciona como periférico de um computador
recebendo comandos de programa aplicativo externo.
ECF-PDV -> Emissor de Cupom Fiscal - Terminal Ponto
de Venda: ECF que reúne em um sistema único
o equivalente a um ECF-IF (impressora) e o computador
que o controla. É o mais uilizado nos dias de
hoje. Sendo o ECF um equipamento de controle fiscal,
a sua fabricação, comercialização
e utilização estão sujeitas às
regras estabelecidas na legislação do ICMS,
dentre as quais, destacamos:
• Deve ser produzido atendendo aos requisitos técnicos
de hardware e software estabelecidos em Convênio
celebrado pelo Conselho de Política Fazendária – CONFAZ
• Deve ser registrado na Comissão Técnica
Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS e na Diretoria
de Controle Administrativo Tributário da Superintendência
de Arrecadação e Informações
Fiscais –DICAT/SAIF da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais.
• Somente pode ser utilizado mediante autorização
expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas
Gerais.
• Para ser utilizado, deve estar lacrado com lacre
especificado e controlado pelo fisco.
• Somente pode receber manutenção
por meio de empresa de assistência técnica
credenciada pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas
Gerais.
Legislação, cuidados e resposabilidades:
Para
mais informações e esclarecimentos,
acesse a cartilha do ECF, elaborada pela Secretaria da
Fazenda do Estado de Minas Gerais, clicando aqui.
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