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O QUE É ECF?

Emissor de Cupom Fiscal é um equipamento de automação comercial com capacidade de emitir documentos fiscais. Desta forma, além de ser um importante instrumento de gestão da empresa varejista, também é um instrumento de controle fiscal de interesse do fisco, sujeito, portanto às regras estabelecidas na legislação do ICMS. Há três tipos de equipamento ECF:

ECF-MR -> Emissor de Cupom Fiscal - Máquina Registradora: ECF com funcionamento independente de programa aplicativo externo, de uso específico dotado de teclado e mostrador próprios.

ECF-IF -> Emissor de Cupom Fiscal - Impressora Fiscal: ECF implementado na forma de impressora com finalidade específica e características especiais que funciona como periférico de um computador recebendo comandos de programa aplicativo externo.

ECF-PDV -> Emissor de Cupom Fiscal - Terminal Ponto de Venda: ECF que reúne em um sistema único o equivalente a um ECF-IF (impressora) e o computador que o controla. É o mais uilizado nos dias de hoje. Sendo o ECF um equipamento de controle fiscal, a sua fabricação, comercialização e utilização estão sujeitas às regras estabelecidas na legislação do ICMS, dentre as quais, destacamos:

• Deve ser produzido atendendo aos requisitos técnicos de hardware e software estabelecidos em Convênio celebrado pelo Conselho de Política Fazendária – CONFAZ

• Deve ser registrado na Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS e na Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais –DICAT/SAIF da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.

• Somente pode ser utilizado mediante autorização expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.

• Para ser utilizado, deve estar lacrado com lacre especificado e controlado pelo fisco.

• Somente pode receber manutenção por meio de empresa de assistência técnica credenciada pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.


Legislação, cuidadado e resposabilidades

Para mais informações e esclarecimentos, acesse a cartilha do ECF, elaborada pela Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais.


Clique aqui
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/manuais/cartilha_perg_resp.pdf