Emissor de Cupom Fiscal é um equipamento
de automação comercial com capacidade
de emitir documentos fiscais. Desta forma, além
de ser um importante instrumento de gestão da
empresa varejista, também é um instrumento
de controle fiscal de interesse do fisco, sujeito, portanto
às regras estabelecidas na legislação
do ICMS. Há três tipos de equipamento ECF:
ECF-MR -> Emissor de Cupom Fiscal - Máquina
Registradora: ECF com funcionamento independente
de programa aplicativo externo, de uso específico
dotado de teclado e mostrador próprios.
ECF-IF -> Emissor de Cupom Fiscal - Impressora
Fiscal: ECF implementado na forma de impressora
com finalidade específica e características
especiais que funciona como periférico de um
computador recebendo comandos de programa aplicativo
externo.
ECF-PDV
-> Emissor de Cupom Fiscal - Terminal Ponto de Venda:
ECF que reúne em um sistema único o equivalente
a um ECF-IF (impressora) e o computador que o controla.
É o mais uilizado nos dias de hoje. Sendo o ECF
um equipamento de controle fiscal, a sua fabricação,
comercialização e utilização
estão sujeitas às regras estabelecidas
na legislação do ICMS, dentre as quais,
destacamos:
• Deve ser produzido atendendo aos requisitos
técnicos de hardware e software estabelecidos
em Convênio celebrado pelo Conselho de Política
Fazendária – CONFAZ
• Deve ser registrado na Comissão Técnica
Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS e na Diretoria
de Controle Administrativo Tributário da Superintendência
de Arrecadação e Informações
Fiscais –DICAT/SAIF da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais.
• Somente pode ser utilizado mediante autorização
expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas
Gerais.
• Para ser utilizado, deve estar lacrado com lacre
especificado e controlado pelo fisco.
• Somente pode receber manutenção
por meio de empresa de assistência técnica
credenciada pela Secretaria de Estado de Fazenda de
Minas Gerais.
Legislação, cuidadado e resposabilidades
Para
mais informações e esclarecimentos, acesse
a cartilha do ECF, elaborada pela Secretaria da Fazenda
do Estado de Minas Gerais.